1 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  •  É a norma regulamentadora  Nr  7.

  •  Esta norma tem como objetivo principal a prevenção de doenças ocupacionais nos funcionários das empresas.

  • Fases do Programa, são cinco tipos de exames a serem realizados:

ADMISSIONAL, DEMISSIONAL,  PERIÓDICO,  RETORNO  DE AFASTAMENTO E MUDANÇA DE FUNÇÃO.

PCMSO não é  um  simples  programa  de  realização  de  exames  médicos, é  também  um instrumento  de avaliação  da capacidade  laborativa de um empregado ou candidato,  voltado principalmente  para a função exercida ou a ser exercida.

Na ocorrência de doenças profissionais, por exemplo, o programa médico tem papel fundamental na análise da doença, averiguando se esta é ou não de origem do trabalho, solicitando medidas de controle e dando encaminhamento médico ao paciente.

A parte educativa e prevencionista está nos programas (vacinação, alimentação do trabalhador, hipertensão arterial, diabetes, doenças sexualmente transmissíveis, etc).

 2 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA tem  como  objetivo a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de Riscos Ambientais existentes  ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo  em consideração a proteção do meio ambiente.

Este programa abrange a visita  de um profissional que fará medições com o auxílio de equipamentos e, além disso uma vistoria nas instalações da empresa (antecipação e reconhecimento) para averiguar eventuais problemas estruturais (avaliação e reconhecimento de riscos) que possam ser objeto de pesadas multas por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho (Controle de Riscos Ambientais).

O programa visa acima de tudo minimizar as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho dentro das empresas.

É importante também porque o médico depende dos resultados das avaliações para fazer o PCMSO.

3 – PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Elaboração do histórico laboral individual do trabalhador destinado a prestar informações ao INSSrelativas a exposição a agentes nocivos, dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais, laudos e resultados de monitorização biológica (PCMSO - NR7, PPRA – NR9).

O PPP deverá ser emitido nas seguintes situações:

  • Por ocasiões do encerramento do contrato de trabalho, em duas vias (para  o empregador e para o empregado).

  • Por ocasião do encaminhamento à perícia do INSS para fins de requerimento de benefícios de incapacidade laboral.

  • Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais.

  • Notem que o maior fiscal para a sua realização vai ser a próxima empresa que um funcionário seu irá trabalhar.

  • O funcionário deverá levar para lá  seu PPP, para que  o mesmo tenha seqüência .

4 – LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho

5 –  CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

 
 
 
 
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