1 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
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É a norma regulamentadora Nr 7.
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Esta norma tem como objetivo principal a prevenção de doenças ocupacionais nos funcionários das empresas.
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Fases do Programa, são cinco tipos de exames a serem realizados:
ADMISSIONAL, DEMISSIONAL, PERIÓDICO, RETORNO DE AFASTAMENTO E MUDANÇA DE FUNÇÃO.
O PCMSO não é um simples programa de realização de exames médicos, é também um instrumento de avaliação da capacidade laborativa de um empregado ou candidato, voltado principalmente para a função exercida ou a ser exercida.
Na ocorrência de doenças profissionais, por exemplo, o programa médico tem papel fundamental na análise da doença, averiguando se esta é ou não de origem do trabalho, solicitando medidas de controle e dando encaminhamento médico ao paciente.
A parte educativa e prevencionista está nos programas (vacinação, alimentação do trabalhador, hipertensão arterial, diabetes, doenças sexualmente transmissíveis, etc).
2 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente.
Este programa abrange a visita de um profissional que fará medições com o auxílio de equipamentos e, além disso uma vistoria nas instalações da empresa (antecipação e reconhecimento) para averiguar eventuais problemas estruturais (avaliação e reconhecimento de riscos) que possam ser objeto de pesadas multas por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho (Controle de Riscos Ambientais).
O programa visa acima de tudo minimizar as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho dentro das empresas.
É importante também porque o médico depende dos resultados das avaliações para fazer o PCMSO.
3 – PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Elaboração do histórico laboral individual do trabalhador destinado a prestar informações ao INSSrelativas a exposição a agentes nocivos, dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais, laudos e resultados de monitorização biológica (PCMSO - NR7, PPRA – NR9).
O PPP deverá ser emitido nas seguintes situações:
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Por ocasiões do encerramento do contrato de trabalho, em duas vias (para o empregador e para o empregado).
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Por ocasião do encaminhamento à perícia do INSS para fins de requerimento de benefícios de incapacidade laboral.
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Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais.
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Notem que o maior fiscal para a sua realização vai ser a próxima empresa que um funcionário seu irá trabalhar.
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O funcionário deverá levar para lá seu PPP, para que o mesmo tenha seqüência .
4 – LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho
5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes |